Promoção Técnico
Os servidores das carreiras de Técnico Universitário e Analista Universitário devem abrir processo no SEI, nos prazos determinados na Instrução Normativa publicada pela SAEB, e incluir o Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e os documentos comprobatórios que pontuarão para a promoção.
O Decreto Nº 21.070 de 24 de janeiro de 2022, no seu art. 11, estabelece os fatores que pontuam para a promoção do Técnico Universitário:
a) Avaliação de Desempenho Funcional – ADF;
b) Tempo de efetivo exercício no cargo permanente;
c) Realização de atividades prioritárias, condições especiais de trabalho e características específicas da carreira;
d) Exercício de funções de confiança, cargos em comissão ou coordenação de equipe ou unidade;
e) Participação como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação do órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual;
f) Titulação adquirida pelo ocupante do cargo.
O Decreto Nº 21.071 de 24 de janeiro de 2022, no seu art. 11, estabelece os fatores que pontuam para a promoção do Analista Universitário:
a) Avaliação de Desempenho Funcional – ADF;
b) Frequência e aproveitamento satisfatório em atividades de capacitação (no PFAC oferecido pela UNEB);
c) Tempo de efetivo exercício no cargo permanente
d) Produção técnica ou acadêmica na área específica de exercício do servidor;
e) Participação como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação do órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual;
f) Realização de atividades prioritárias, condições especiais de trabalho e características específicas da carreira;
Consulte abaixo a Portaria nº 508/2023, publicada em 12 de agosto de 2023, com o número de cargos das carreiras de Médico, Analista Universitário e Técnico Universitário, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Específico, e da carreira de Analista Técnico integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, disponíveis nesta Universidade, a serem providos no processo de promoção do ano de 2023.
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